A Lei Federal 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, diz que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
A lei estipula que a impenhorabilidade envolve apenas um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Assim, caso o casal possua vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor.
E quando o Imóvel é de Alto Padrão e ou de Luxo? Nestes casos, o Superior Tribunal de Justiça (Resp 1965350/MT) entendeu que “para efeito da proteção do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, basta que o imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor do bem. Isso porque as exceções à regra de impenhorabilidade dispostas no art. 3º do referido texto legal não trazem nenhuma indicação nesse sentido. Logo, é irrelevante, a esse propósito, que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão”.
1)
Crédito decorrente do financiamento
destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e
acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
2)
Pensão alimentícia, resguardados os
direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união
estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela
dívida;
3)
Impostos, predial ou territorial, taxas e
contribuições devidas em função do imóvel familiar;
4)
Hipoteca sobre o imóvel oferecido como
garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
5)
Por ter sido adquirido com produto de crime
ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou
perdimento de bens;
6)
Por obrigação decorrente de fiança concedida
em contrato de locação;
Nestes casos, então, pouco importa o valor ou tipo do bem, a penhora será possível, assim como a expropriação.
Thiago Pacheco

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